SIMED-TO

NOTA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AO SINDICATO

21/09/2023 19/10/2023 17:06 1606 visualizações

O SIMED-TO informa aos médicos, considerando o julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de setembro, sobre a constitucionalidade da cobrança de Contribuição Assistencial para trabalhadores filiados ou não a entidades sindicais, que esta decisão não se aplica a servidores públicos, com os quais ainda não é permitido negociar coletivamente. 

Sobre o Imposto Sindical, que é opcional desde 2017, a cobrança não é tema de deliberação do SIMED-TO, e também não está sendo debatida pelo STF, tendo este validado apenas sobre a legalidade da Constribuição Assistencial. Sendo, portanto Sindical e Assistencial temas distintos.

Neste sentido, não é necessário que os médicos servidores públicos, filiados ou não ao SIMED-TO, formalizem a opção de não realizar o pagamento da referida Contribuição Assistencial tampouco do Imposto Sindical, pois não é nossa prioridade neste momento.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – MÉDICOS EMPREGADOS DA EBSERH

Assembleia Geral Extraordinária será na terça-feira, 24 de fevereiro, às 19h, em formato vi rtual na plataforma Zoom


Nota de pesar - Dr. Renato Pereira da Rocha, cirurgião pediátrico

Renato Pereira da Rocha era um lembrete vivo de que a técnica sem afeto é incompleta.