Os Sindicatos dos servidores públicos da carreiras impactadas pelo teto remuneratório vêm à público manifestar irrestrito apoio ao Deputado Estadual Nilton Franco, o qual, em audiência pública, realizada na Assembleia Legislativa, na segunda-feira, 11, externou toda sua indignação em relação ao conjunto de falsas justificativas criadas pelos representantes do governo para inviabilizar o encaminhamento, pelo Poder Executivo, de proposta de emenda constitucional referente a instituição do subteto remuneratório único em âmbito estadual, nos termos do Artigo 37, § 12, da Constituição da República.
Basta uma análise perfunctória dos argumentos apresentados pelo governo, por meio dos seus representantes, para se constatar que eles não se revelavam consonantes com a realidade fática ou jurídica, sendo apenas criações ou conjecturas com o propósito único de impedir que as carreiras acessassem seus ganhos reais e permanecessem vinculadas ao pior subteto do país.
Primeiramente, ecoou no âmbito das categorias a alegação inverossímil de que o teto parcelado em PEC seria inconstitucional, o que foi logo rebatido, eis que, além da forma ter sido estabelecida em diversos estados, sem quaisquer questionamentos de ordem legal ou constitucional, o próprio teto ao qual encontram-se submetidos os Procuradores de Estado está, atualmente, escalonado, em virtude do reajuste, também dividido, estabelecido sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Não menos inverídico, outrossim, foi o argumento de que a implementação do subteto único representaria um impacto de 600 milhões aos cofres públicos, quando, na realidade, segundo dados oficiais, o custo total da medida seria em torno de 76 milhões, o qual ainda seria dividido em três parcelas.
Ao perceberem, porém, que as justificativas acima não estavam “colando”, por se tratarem de premissas essencialmente falsas, uma nova ficção foi apresentada, cujo ponto central estaria na possibilidade de algum servidor impactado ingressar judicialmente exigindo a implementação do subteto de uma só vez, fato nunca evidenciado nos demais estados que apresentaram propostas de emendas constitucionais parceladas, mormente porque a faculdade a qual se refere o § 12, do artigo 37, da Constituição da República, é exercida ad futurum, não gerando qualquer direito retroativo ou de implemento total, em caso de divisão.
Dessa forma, o que o nobre Deputado externou corresponde exatamente a grande indignação que tomou conta das carreiras submetidas, há mais de doze anos, ao pior subteto do país, as quais, ao serem alijadas dos processos de convencimento, padeceram bestializadas com o triunfo da mentira sobre a verdade.
Destarte, as categorias subscritoras reiteram total apoio ao Digno Deputado Nilton Franco e rejeitam qualquer repúdio em relação às suas manifestações, pois, onde impera a técnica, a legalidade e a responsabilidade, não há espaços para suposições ou falsas narrativas.
Veja o vídeo:
https://simedto.controlsind.com.br/media/simedto/pronunciamento_nilton_santos.mp4