Em nova decisão, juiz dá 30 dias para Estado reativar Mesa Sus e decidir com servidores conversão de plantões

25/07/2019 21/10/2020 08:02 261 visualizações

Multa ao Estado por descumprimento é de R$ 10 mil por dia e para o secretário Tolini é de R$ 1 mil; ação se arrasta desde 2011 sem estado cumprir decisões para discutir jornada e hora extras com servidores

A Justiça Federal em Palmas remeteu para a justiça estadual uma ação civil movida pelo Sindicato dos Médicos de 2011 que recebeu nova decisão do juiz José Maria Lima nesta quarta-feira favorável aos médicos.

A ação busca o reconhecimento da Justiça sobre a competência da Mesa Estadual de Negociação Permanente no âmbito do SUS para fixar a carga horária nos hospitais.

O juiz deu o prazo máximo de 30 dias para o Estado realizar e deliberar na Mesa Sus a conversão da jornada de trabalho nas unidades de saúde, a escala de plantão nos hospitais e outras questões como o adicional noturno e horas extras.

“Desde 2011 o Sindicato tenta fazer a discussão e deliberação no foro legítimo para decidir essas questões, que é a Mesa SUS, e após idas e vindas para a Justiça Federal, esta entendeu que a competência é da Justiça Comum, que hoje acatou nossos pedidos mais uma vez", avalia a presidente do SIMED-TO, Janice Painkow. "Só esperamos que o Estado cumpra a deliberação judicial e discuta conosco a carga horária e sua conversão em plantões que respeitem a legislação”, conclui.

O juiz também determina que o Estado do Tocantins cumpra um acordo firmado em audiência realizada em março de 2012 e proceda aos atos para a reativação da Mesa Estadual de Negociação Permanente no âmbito do SUS, mas, dessa vez, informando ao juiz todos os passos.

Entre eles, está o de informar à Justiça o calendário atualizado das reuniões até fim de 2019 dentro de cinco dias e comprovar que fez a comunicação aos integrantes da Mesa sobre o calendário das reuniões dentro de 10 dias.

Outro ponto determina que o Estado providencie a inclusão detalhada nas atas das reuniões da Mesa Sus de todos os pontos em que houver consenso e os que não houver consenso “devendo ser registrado fielmente a manifestação de cada representante”.

Entenda o impasse
Em 2018 o ex-secretário de Estado da Saúde Marcos Musafir baixou portaria (247) fixando carga horária hospitalar que extrapola a jornada dos médicos o que gerou um impasse judicial com várias ações.

Uma delas, decidida pela Justiça Federal, suprimiu a competência da Justiça Estadual para decidir sobre o tema e validou essa portaria, o que provocou uma crise de recursos humanos na área médica, aliada à extinção de centenas de contratos de médicos pelo governo estadual.

O Executivo estadual chegou a editar uma Medida Provisória regulando a carga horária hospitalar sem debater e validar a conversão da jornada de trabalho em plantões na Mesa SUS, igualmente ignorando decisões e acordos judiciais que determinavam o debate e deliberação da jornada e sua conversão em plantão, entre outras temas, na Mesa SUS.

Multas
Já na ação decidida nesta quarta-feira, mais uma vez reconhecendo o direito dos servidores pleiteados pelo Sindicato, o juiz fixou uma diária de R$ 10 mil até o limite de R$100 mil caso o Estado descumpra a decisão nos prazos fixados. Para o secretário de Saúde, Edgar Tolini, a multa diária é de R$ 1 mil reais até o limite de R$20 mil.