Os médicos efetivos do município de Dianópolis terão seus vencimentos reestabelecidos na integralidade. A decisão é do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna que julgou procedente uma ação do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) e condenou o município a reestabelecer os salários que vinham sido reduzidos desde 2014. O juiz também determinou o pagamento da diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido.
Na ação, o Sindicato dos Médicos questionou o Município de Dianópolis por ter reduzido os salários dos médicos de R$ 12 mil para R$ 8,4 mil e implementado uma gratificação de R$ 4 mil, configurando a redução do salário-base do servidor. O município alegou em sua defesa que não teria havido redução, mas apenas um erro no sistema d de informação quando houve troca de sistema.
Para o juiz, a afirmação de que houve falha no sistema é frágil para justificar o prejuízo aos médicos, uma vez que ficou claro que houve redução e oscilação salarial, conforme demonstrou o sindicato. "A redução salarial e a oscilação são tidas como ilegais, infringe o direito constitucional do direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial", escreve o magistrado na sentença.
Para a presidente do SIMED-TO, a decisão corrige o erro da gestão municipal que trouxe prejuízo aos servidores. A presidente lembra que o setor jurídico da entidade tem agido com eficácia ao questionar judicialmente os gestores, sempre que o fato gerador exija a judicialização. “Quando se esgotam as possibilidades de solução administrativa o SIMED-TO não se furta de judicializar as demandas dos filiados e, esta, assim como outras vitórias judiciais, mostram que a entidade vem cumprindo seu papel de defesa dos interesses dos médicos e do atendimento eficaz ao cidadão”.
“O médico se dedica a uma atividade essencial para a vida de qualquer cidadão e faz jus à remuneração condizente com a complexidade de sua atuação e, se reduzidos seus vencimentos, está configurado um desrespeito à Constituição”, completa Janice.
A sentença do juiz ressalta ainda que, garantido o salário base de R$ 12 mil, a gratificação de 50% atualmente discriminada nos comprovantes de pagamento dos médicos, quando o salário é de R$ 8 mil, "ficará automaticamente incorporada ao salário base correto e já majorada".
Leia a sentença na íntegra: Sentença Dianopolis