O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) externa sua indignação para com a “qualidade” dos serviços oncologia clínica, radioterapia, braquiterapia e quimioterapia aos pacientes do SUS, no Hospital Regional de Araguaína, prestados com o uso de equipamento instalado pelo Instituto Oncológico Ltda.
Com base na documentação anexa (autos de infração e informação oficial da SIEMENS do Brasil, entre outros) o Sindicato entende que estão comprovadas todas as suspeitas levantadas pela entidade ao longo desse processo de terceirização disfarçada imposto pela Secretaria Estadual da Saúde àquela unidade hospitalar.
Aos fatos:
1) MÁ QUALIDADE
As informações da fabricante, SIEMENS (Anexo1), garantem à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que jamais autorizou a importação do equipamento "acelerador linear Primus-Oncor série 70-42222" para o Brasil. Também garante que não fez o recondicionamento da máquina. Ou seja, se a empresa fez o recondicionamento o fez de forma paralela, o que nos leva a questionar o grau de confiabilidade do aparelho e sua adequação aos serviços.
Depreende-se da informação da fabricante que o equipamento foi importado para o Brasil por outra empresa sediada em Rondônia. A SIEMENS alerta, inclusive, que tal empresa sequer consta da base de dados de seus clientes. Afirma também ter verificado que o CNPJ da empresa não teria autorização para efetuar importações.
2) ALTO RISCO SANITÁRIO
A documentação da Vigilância Sanitária comprova que o equipamento não se encontra adequado às normas sanitárias do país. Os autos de infração mostram que a ausência de comprovação de recondicionamento pelo fabricante e de atendimento às normas de importação e regras sanitárias representam alto risco sanitário aos pacientes.
O auto de infração 25/2015 (anexo 2) deixa claro que uma das infrações da empresa foi "Instalar fonte com atividade menor que 185 GBq (5 Ci) em equipamento de braqueterapia de alta dose". Ou seja, a fonte radioativa colocada sobre o paciente não se deu sequer na medida mínima exigida (mensurada por becquerel, no caso, gigabecquerel, unidade internacional adotada para a radiotividade).
O Termo de Interdição (anexo 4) do equipamento deixa claro que a o Instituto Oncológico instalou irregularmente o equipamento e manteve em funcionamento serviços que utilizam este equipamento, gerador de radiação, sem licença do órgão sanitário competente, além de ter sido omisso quanto ao atendimento das normas que exigem identificação indelével no equipamento comprovando o ano em que foi feito o recondicionamento do mesmo.
Por tudo isto, o Sindicato espera que os órgãos competentes e o Poder Judiciário do Tocantins adotem as medidas cabíveis para salvaguardar as mais de 80 vidas que dependem deste tratamento para sobreviver e foram submetidos à radiação inadequada. Aguarda ainda que os responsáveis por mais esse grave erro e ímprobo ato sejam responsabilizados.
A saúde do Tocantins não pode mais ser tratada de forma tão rasa e tampouco servir para experimentalismos de disfarces para processos de transferência de competência e responsabilidade.
Janice Painkow Presidente