Em sentença publicada nesta quinta-feira, (14/5), o juiz Océlio Nobre, designado para a 2ª Vara da Fazenda de Palmas, reconhece que os servidoresmédicos filiados ao Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) têm direito a receber por plantões extras na forma indenizatória, fora do limite do teto remuneratório.
Ao julgar procedentes todos os pedidos formulados pelo SIMED-TO o juiz determina que o Estado do Tocantins restabeleça o pagamento dos plantões extras, independentemente do teto remuneratório, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil com limite em R$ 100 mil.
O Sindicato alega, na ação, que a Secretaria da Saúde (Sesau) passou a pagar os plantões extras realizados pelos médicos, entre setembro a dezembro de 2014, de forma incorporada na remuneração dos servidores médicos e não mais como indenização, como fixado pela Lei Estadual nº 1.448/2004.
Em sua defesa, o Estado do Tocantins defende a nova forma de pagamento como medida que busca atender orientações dos órgãos fiscalizadores, rechaçou todos os argumentos da entidade sindical e pediu a improcedência dos pedidos da ação.
Ao decidir, o juiz entendeu que o não pagamento do plantão extra como indenização viola a constituição. “A decisão do não pagamento do plantão extra, se laborado, implica em violação direta da Constituição e representa confisco do trabalho, coisa impensável no presente ordenamento jurídico”.
“Ademais, isso equivale a trabalho forçado, regime semelhante ao de escravidão, o que afronta a dignidade da pessoa humana, coisa que traduz o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preconiza o artigo 273 do código de processo civil”, completa o juiz, ao determinar que de agora em diante todos os plantões extras prestados pelos médicos devem ser pagos “independentemente de ultrapassar o teto”.